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O cálculo mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil segue as regras estabelecidas pela Receita Federal. São considerados o rendimento tributável, as deduções permitidas, a tabela progressiva mensal e a redução adicional do imposto vigente a partir de janeiro de 2026.
É o valor mensal recebido pelo contribuinte sujeito à cobrança do Imposto de Renda, como salários, pró-labore, aluguéis e outros rendimentos tributáveis.
Para aplicar a nova redução do Imposto de Renda, considera-se o rendimento tributável mensal antes das deduções.
As deduções são valores que podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo do imposto.
Entre as principais deduções mensais estão:
Contribuição ao INSS;
Dependentes;
Pensão alimentícia determinada judicialmente;
Outras deduções legalmente permitidas.
Cada dependente permite uma dedução mensal de R$ 189,59.
As despesas médicas e outras deduções específicas normalmente são utilizadas na Declaração de Ajuste Anual, conforme as regras da Receita Federal.
Em 2026, o desconto simplificado mensal é de R$ 607,20.
Esse desconto substitui as deduções legais. Portanto, não é permitido somar o desconto simplificado ao INSS, aos dependentes ou às demais deduções.
No cálculo, deve ser utilizada a opção mais vantajosa para o contribuinte:
Deduções legais:
INSS + dependentes + outras deduções permitidas.
Ou:
Desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
A base de cálculo é obtida subtraindo da renda tributável a dedução mais vantajosa.
Base de cálculo = Rendimento tributável − Deduções legais
ou
Base de cálculo = Rendimento tributável − Desconto simplificado
Não se aplicam as duas opções ao mesmo tempo.
Depois de encontrar a base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva mensal:
Até R$ 2.428,80: isento;
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16;
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 394,16;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49;
Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 908,73.
A fórmula utilizada é:
Imposto pela tabela = Base de cálculo × Alíquota − Parcela a deduzir
A alíquota da última faixa alcançada não é aplicada diretamente sobre todo o salário bruto. A parcela a deduzir já considera a progressividade das faixas anteriores.
A partir de janeiro de 2026, foi criada uma redução adicional do Imposto de Renda.
Quem possui rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 tem direito a uma redução capaz de zerar o Imposto de Renda.
Portanto, o Imposto de Renda mensal será isento.
Para rendimentos tributáveis mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma redução parcial e decrescente.
A redução é calculada pela seguinte fórmula:
Redução do IR = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável mensal)
Quanto mais próximo o rendimento estiver de R$ 5.000,00, maior será a redução.
Quanto mais próximo estiver de R$ 7.350,00, menor será a redução.
A redução não pode ser maior que o imposto calculado. Portanto, ela não gera imposto negativo.
Para rendimentos tributáveis mensais acima de R$ 7.350,00, não existe a redução adicional.
Nesse caso, o imposto é calculado normalmente pela tabela progressiva mensal.
O cálculo mensal segue esta ordem:
Identificar o rendimento tributável mensal;
Calcular o INSS, quando aplicável;
Calcular a dedução dos dependentes;
Comparar as deduções legais com o desconto simplificado de R$ 607,20;
Utilizar somente a opção mais vantajosa;
Calcular a base do IRRF;
Aplicar a tabela progressiva mensal;
Aplicar a redução adicional para rendimentos de até R$ 7.350,00;
Limitar o resultado mínimo do imposto a R$ 0,00.
A contribuição ao INSS dos empregados segue uma tabela progressiva, com alíquotas aplicadas por faixa salarial.
Em 2026, as faixas utilizadas são:
Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%;
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: alíquota de 9%;
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: alíquota de 12%;
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: alíquota de 14%.
Para realizar o cálculo por meio da fórmula simplificada, podem ser utilizadas as seguintes parcelas a deduzir:
Até R$ 1.621,00: sem parcela a deduzir;
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: deduzir R$ 24,33;
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: deduzir R$ 111,46;
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: deduzir R$ 198,72.
O salário de contribuição está limitado ao teto do INSS de R$ 8.475,55.
Cada dependente permite uma dedução mensal de R$ 189,59.
A fórmula é:
Dedução por dependentes = Número de dependentes × R$ 189,59
Essa dedução somente será utilizada quando o total das deduções legais for mais vantajoso que o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
Considere uma pessoa com rendimento tributável mensal de R$ 5.262,00, sem dependentes e sem abatimento do INSS.
Como não existem deduções legais, utiliza-se o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
Base de cálculo:
R$ 5.262,00 − R$ 607,20 = R$ 4.654,80
A base de R$ 4.654,80 está na faixa de 22,5%.
R$ 4.654,80 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 371,84
Como o rendimento está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se a redução:
R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.262,00) = R$ 278,01
R$ 371,84 − R$ 278,01 = R$ 93,83
Portanto, nesse exemplo, o Imposto de Renda mensal será de aproximadamente:
R$ 93,83
O imposto não é calculado somente sobre os R$ 262,00 que ultrapassaram os R$ 5.000,00. Primeiro é aplicada a tabela progressiva e, depois, a redução adicional prevista para essa faixa de rendimento.
Com base nos dados informados, o simulador apresenta:
INSS calculado;
Dedução por dependentes;
Desconto simplificado utilizado;
Base de cálculo do IRRF;
Imposto de Renda final após a redução adicional.
Compreender como o Imposto de Renda é calculado ajuda no planejamento financeiro e na identificação das deduções legalmente permitidas.
Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês pode ficar totalmente isento do Imposto de Renda. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma redução gradual do imposto.
Os resultados do simulador são estimativas e podem variar conforme o tipo de rendimento, vínculo profissional, pensão alimentícia, previdência, dependentes e outras particularidades do contribuinte.
Para situações específicas, recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado.
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